Tão importante como oferecer uma boa iluminação para os
trabalhos nas empresas é disponibilizar luz de emergência, no entanto esta
prática que na verdade é obrigação, está esquecida em muitos locais.
A ABNT é quem regulamenta o setor, mais especificamente a
NBR-10898-1999, diz o seguinte:
3.11 iluminação de emergência: Iluminação que deve clarear
áreas escuras de passagens, horizontais e verticais, incluindo áreas de
trabalho e áreas técnicas de controle de restabelecimento de serviços essenciais
e normais, na falta de iluminação normal.
A intensidade da iluminação deve ser suficiente para evitar acidentes e garantir a evacuação das pessoas, levando em conta a possível penetração de fumaça nas áreas.
O sistema de iluminação de emergência deve:
a) permitir o controle visual das áreas abandonadas para
localizar pessoas impedidas de locomover-se;
b) manter a segurança patrimonial para facilitar a
localização de estranhos nas áreas de segurança pelo pessoal da intervenção;
c) sinalizar inconfundivelmente as rotas de fuga utilizáveis
no momento do abandono do local;
d) sinalizar o topo do prédio para a aviação comercial.
Em casos especiais, a iluminação de emergência deve garantir,
sem interrupção, os serviços de primeiros socorros, de controle aéreo,
marítimo, ferroviário e outros serviços essenciais instalados.
O tempo de funcionamento do sistema de iluminação de emergência
deve garantir a segurança pessoal e patrimonial de todas as pessoas na área,
até o restabelecimento da iluminação normal, ou até que outras medidas de
segurança sejam tomadas.
No caso do abandono total do edifício, o tempo da iluminação
deve incluir além do tempo previsto para a evacuação, o tempo que o pessoal da
intervenção e de segurança necessita para localizar pessoas perdidas ou para terminar
o resgate em caso de incêndio. Este tempo deve ser respaldado pela documentação
de segurança do edifício aprovada pelo usuário e do poder público.
Devem ser respeitadas as limitações da visão humana, com
referência às condições fisiológicas da visão diurna e noturna e o tempo de
adaptação para cada estado.
A variação da intensidade de iluminação não pode ser superior
ao valor de 20:1.
Em muitos locais até existem fisicamente luzes de emergência,
porém sem a devida manutenção o sistema fica obsoleto. Por isso a importância de
contratar uma empresa para cuidar das suas instalações elétricas e luzes de emergências,
acesse no site clicando aqui e contate-nos para realizarmos uma visita em sua
empresa.
Uma frase define bem este artigo, “A Segurança não é o
simples ato egoísta de não querer acidentar, mas, sobretudo, um ato de
solidariedade de não deixar ocorrer acidentes”. Reflita bem nesta frase e
depois entre contato conosco para trabalharmos na manutenção preventiva das
luzes de emergência.
Fonte: ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
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